TJAM vai analisar pedido de nulidade de condenação no caso Djidja Cardoso

Manaus (AM) – A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deve analisar um pedido de nulidade da sentença que condenou Cleusimar de Jesus Cardoso, Ademar Farias Cardoso Neto e outras três pessoas pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Cleusimar é mãe e Ademar, irmão da ex-sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso, que morreu em maio de 2024, vítima de edema cerebral.

A solicitação foi feita pela defesa, que argumenta não ter tido acesso aos laudos de perícia criminal anexados ao processo pouco antes da publicação da sentença. O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em parecer, reconheceu que os réus foram prejudicados pela ausência de oportunidade para se manifestar.

O caso tem como relatora a desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques. O relatório foi liberado para julgamento pelo presidente da Câmara Criminal, desembargador Henrique Veiga Lima. Ainda não há data definida para apreciação. O colegiado é composto por seis desembargadores.

Argumentos da defesa

Os advogados alegam que os laudos definitivos sobre substâncias entorpecentes foram incluídos nos autos após a apresentação das alegações finais – última manifestação da defesa antes da sentença. Também não teriam sido disponibilizados laudos preliminares que permitissem análise anterior.

“O Juízo a quo não concedeu às defesas dos apelantes a chance de se manifestar após juntada dos laudos e anteriormente à sentença, ademais, de outro modo, intimou apenas o Ministério Público para ciência e manifestação sobre a prova de materialidade”, destacou o procurador de justiça José Bernardo Ferreira Júnior, em parecer do MP.

Outros pedidos

Além da nulidade da decisão, a defesa solicita a reforma da pena, a possibilidade de recorrer em liberdade e a absolvição por insuficiência de provas.

O MP, no entanto, defendeu a manutenção da condenação caso o pedido de anulação não seja acatado. “Manifesta-se, subsidiariamente, pelo conhecimento e, no mérito, pelo não provimento dos apelos, a fim de manter a condenação em todos os seus aspectos”, diz trecho do parecer.

Foto: Redes sociais

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