
BRASIL | O universo dos bebês reborn, bonecos hiper-realistas que imitam crianças de verdade, tem ganhado destaque nas redes sociais e, mais recentemente, chegado aos tribunais. O que começou como um fenômeno cultural e emocional agora gera conflitos que levantam questões complexas para o Direito.
Um dos casos que ganhou notoriedade envolve um casal que, após o fim do relacionamento, passou a disputar a “guarda” de uma boneca reborn. Segundo a advogada e influenciadora Suzana Ferreira, procurada pela cliente em questão, o impasse vai além da posse do objeto, incluindo a regulamentação da “convivência”com a boneca (referida como “filha reborn”), a divisão dos custos com a boneca e seu enxoval, e a disputa pela administração dos perfis da bebê reborn nas redes sociais.
Suzana Ferreira ressaltou que não se trata de uma brincadeira online, mas sim de “demandas reais” que refletem a “loucura da sociedade” e impactam diretamente a profissão legal. O perfil da boneca nas redes sociais é visto como um “ativo digital atualmente”, pois gera engajamento, publicidades e lucros.
“O Instagram da bebê deveria ser das duas pessoas. A conta é um ativo digital atualmente, então também pode ser considerado como patrimônio”, disse Suzana.